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Níveis
de Avaliação
O Sistema propõe a evolução dos patamares
de qualidade do setor em quatro níveis:
D (Declaração de Adesão), C,
B e A, conforme gráfico
abaixo:

Declaração de
Adesão - nível ‘D’ do SiAC
Em virtude da aprovação do Regimento do SiAC,
conforme Portaria n. 118, de 15/03/2005, publicada no DOU
nº 54, Seção 1, de 21/03/05, foi iniciado
o Processo de Declaração de Adesão ao
PBQP-H e de Conformidade ao Referencial Normativo Nível
‘D’, dentro da especialidade técnica execução
de obras. A documentação referente ao processo
de Declaração de Adesão começou
a ser recebida no dia 19 de julho de 2005.
O nível ‘D’ do SiAC é uma declaração
de adesão, ficando a empresa de serviços e obras
responsável legalmente pela veracidade do conteúdo
das informações prestadas, não sendo
necessário realizar a auditoria na empresa para emissão
do certificado no nível ‘D’.
Para aderir, a empresa deve, primeiramente, implantar os
requisitos referentes ao nível ‘D’, presente
no anexo III do Regimento do SiAC e, em seguida, documentar
esses procedimentos em um manual de qualidade, que é
enviado à Secretaria Executiva, juntamente com a seguinte
documentação: Declaração de Adesão,
CPF e RG do declarante e contrato social da empresa (inclusive
com a última alteração). A Secretaria
Executiva analisa a documentação enviada em
até 45 dias; o registro de envio emitido pelo correio
ou protocolação junto ao Ministério das
Cidades é válido como comprovante de declaração
durante esses 45 dias. A empresa sendo aprovada, passará
a constar na lista de empresas qualificadas no site do PBQP-H.
A validade da adesão ao nível ‘D’
é de seis meses, podendo ser prorrogada, uma vez, por
mais seis meses, mediante o envio da declaração
de prorrogação, até a data de validade
da adesão.
É importante lembrar que a Declaração
de Adesão tem validade de 6 meses,
sendo possível sua prorrogação por igual
período; e a empresa pode participar do processo de
Declaração de Adesão apenas uma
única vez.
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