Através da Portaria n° 118, de 15 de março de 2005, foi aprovado o novo Regimento do SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil), em substituição ao SiQ – Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras. O prazo de validade dos atestados de qualificação do SiQ, a serem emitidos ou prorrogados, terão validade de até 12 (doze) meses, respeitada a data limite de 21 de março de 2007.

Outra importante denominação alterada diz respeito aos OCCs (Organismos de Certificação Credenciados), que passarão a se chamar, no SiAC, OCOs (Organismos de Certificação de Obras).

Princípios e Regimento

Um dos projetos propulsores do PBQP-H é o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras (SiAC), que é o resultado da revisão e ampliação do antigo SiQ (Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras). O SiAC tem como objetivo avaliar a conformidade do sistema de gestão da qualidade das empresas de serviços e obras, considerando as características específicas da atuação dessas empresas no setor da construção civil, e baseando-se na série de normas ISO 9000.

O Sistema busca contribuir para a evolução dos patamares de qualidade do setor, envolvendo especialidades técnicas de execução de obras, serviços especializados de execução de obras, gerenciamento de obras e de empreendimentos e elaboração de projetos.

Os princípios do SiAC são:

Abrangência Nacional: o Sistema é único, definido por um Regimento Geral, Regimentos Específicos e Referenciais Normativos, adaptados às diferentes especialidades técnicas e sub-setores da construção civil envolvidos na produção do habitat.

Caráter Evolutivo: Regimento estabelece níveis de avaliação da conformidade progressivos, segundo os quais, os sistemas de gestão da qualidade das empresas são avaliados e classificados. Ao mesmo tempo, induz a implantação gradual do sistema da qualidade, dando às empresas o tempo necessário para realizar essa tarefa.

Caráter Pró-Ativo: busca-se criar um ambiente de suporte, que oriente as empresas na obtenção do nível de avaliação da conformidade almejado.

Flexibilidade: pode se adequar às características regionais, às diferentes tecnologias e às formas de gestão próprias das especialidades técnicas e seus sub-setores.

Sigilo: as informações referentes a cada empresa são de caráter confidencial.
Transparência: os critérios e decisões tomados devem, necessariamente, ser pautadas pela clareza e impessoalidade.

Independência: os agentes envolvidos nas decisões têm autonomia e independência.
Publicidade: o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras não tem fins lucrativos, e a relação de empresas avaliadas em conformidade é pública e divulgada a todos os interessados.

Harmonia com o INMETRO: o INMETRO disponibiliza um Programa de Credenciamento específico, de forma que os Certificados de Conformidade para diversos níveis só terão validade se emitidos por Organismos de Certificação de Obras (OCOs), credenciados pelo INMETRO e autorizados pela Comissão Nacional do SiAC.

Documentos relacionados:

Regimento do SiAC - PDF - 1.573Kb

Modelo de Declaração de Adesão

Modelo de Prorrogação da Declaração de Adesão

ANEXO I Regimento Geral do SiAC

Regimento Específico Execução de Obras SiAC-ANEXO II

Referencial Normativo SiAC Nível A - ANEXO III

Referencial Normativo SiAC Nível B - ANEXO III

Referencial Normativo SiAC Nível C - ANEXO III

Referencial Normativo SiAC Nível D - ANEXO III

Requisitos Complementares SiAC - ANEXO IV

Regulamentação da Comissão Nacional - Processo Migração SiQ-SiAC

Portaria nº 447/ 08 - Designação membros da CNSiAC 2008-2010

Procedimentos e Anexos da Declaração de Adesão