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Através da Portaria n° 118, de 15 de março
de 2005, foi aprovado o novo Regimento do SiAC (Sistema de
Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços
e Obras da Construção Civil), em substituição
ao SiQ – Sistema de Qualificação de Empresas
de Serviços e Obras. O prazo de validade dos atestados
de qualificação do SiQ, a serem emitidos ou
prorrogados, terão validade de até 12 (doze)
meses, respeitada a data limite de 21 de março de 2007.
Outra importante denominação
alterada diz respeito aos OCCs (Organismos de Certificação
Credenciados), que passarão a se chamar, no SiAC, OCOs
(Organismos de Certificação de Obras).

Princípios
e Regimento
Um dos projetos propulsores do PBQP-H é o Sistema
de Avaliação da Conformidade de Empresas de
Serviços e Obras (SiAC), que é o resultado da
revisão e ampliação do antigo SiQ (Sistema
de Qualificação de Empresas de Serviços
e Obras). O SiAC tem como objetivo avaliar a conformidade
do sistema de gestão da qualidade das empresas de serviços
e obras, considerando as características específicas
da atuação dessas empresas no setor da construção
civil, e baseando-se na série de normas ISO 9000.
O Sistema busca contribuir para a evolução
dos patamares de qualidade do setor, envolvendo especialidades
técnicas de execução de obras, serviços
especializados de execução de obras, gerenciamento
de obras e de empreendimentos e elaboração de
projetos.
Os princípios do SiAC são:
Abrangência Nacional: o Sistema é
único, definido por um Regimento Geral, Regimentos
Específicos e Referenciais Normativos, adaptados às
diferentes especialidades técnicas e sub-setores da
construção civil envolvidos na produção
do habitat.
Caráter Evolutivo: Regimento estabelece
níveis de avaliação da conformidade progressivos,
segundo os quais, os sistemas de gestão da qualidade
das empresas são avaliados e classificados. Ao mesmo
tempo, induz a implantação gradual do sistema
da qualidade, dando às empresas o tempo necessário
para realizar essa tarefa.
Caráter Pró-Ativo: busca-se
criar um ambiente de suporte, que oriente as empresas na obtenção
do nível de avaliação da conformidade
almejado.
Flexibilidade: pode se adequar às
características regionais, às diferentes tecnologias
e às formas de gestão próprias das especialidades
técnicas e seus sub-setores.
Sigilo: as informações referentes
a cada empresa são de caráter confidencial.
Transparência: os critérios e decisões
tomados devem, necessariamente, ser pautadas pela clareza
e impessoalidade.
Independência: os agentes envolvidos
nas decisões têm autonomia e independência.
Publicidade: o Sistema de Avaliação da Conformidade
de Empresas de Serviços e Obras não tem fins
lucrativos, e a relação de empresas avaliadas
em conformidade é pública e divulgada a todos
os interessados.
Harmonia com o INMETRO: o INMETRO disponibiliza
um Programa de Credenciamento específico, de forma
que os Certificados de Conformidade para diversos níveis
só terão validade se emitidos por Organismos
de Certificação de Obras (OCOs), credenciados
pelo INMETRO e autorizados pela Comissão Nacional do
SiAC.
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