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A
Acordo Setorial: Documento firmado entre entidades
representativas de empresas de uma determinada especialidade técnica
da construção civil e entidades contratantes de serviços
e obras, ou agentes financeiros, ou ainda outras instituições
parceiras do Programa PBQP-H. Por meio desse acordo, as primeiras
se comprometem a implantar um Programa Setorial da Qualidade junto
a seus associados; e as segundas, a introduzirem, em seus processos
de contratação e sistemáticas de financiamento,
mecanismo de indução à participação
de empresas no respectivo Programa Setorial da Qualidade, bem como
se comprometem a aprimorar seus processos de contratação
e gerenciamento de serviços e obras, ou financiamentos.
Auditoria de Certificação: Auditoria
realizada para qualquer nível de certificação,
com o objetivo de verificar a conformidade do sistema de gestão
da qualidade da empresa, contemplando todos os requisitos e aspectos
regimentais do nível em avaliação, para a especialidade
técnica e subsetor do SiAC considerados.

C
Certificado de Conformidade: Documento público,
emitido por um O.C.C./O.C.O. e atribuído a uma empresa, indicando
que o seu sistema de gestão da qualidade está em conformidade
com um dos Referenciais Normativos do SiAC e com eventual documento
de Requisito Complementar aplicável (substitui o antigo Atestado
de Qualificação).
Cliente: Pessoa física ou jurídica
para quem a(s) empresa(s) de uma dada especialidade técnica
trabalha(m); pode ou não corresponder ao usuário final
do produto projetado e construído.
Comissão de Certificação (C.C.):
Comissão constituída pelo O.C.C. para cada especialidade
técnica para a qual emita certificados de conformidade. Tem
caráter deliberativo quanto à atribuição
da certificação à empresa, baseada em Referencial
Normativo do Sistema de Avaliação da Conformidade
e em eventual documento de Requisito Complementar aplicável,
sendo a decisão tomada em função da análise
técnica de relatórios preparados pelos auditores.
É composta por profissionais de experiência e conduta
ética compatível com os objetivos do Sistema de Avaliação
da Conformidade, representando seis entidades ou instituições
do setor, de livre escolha do O.C.C., devendo, no entanto, ser assegurada
uma composição tripartite entre representantes de
fornecedores, contratantes e neutros.
Comissão Nacional (C.N.): Instância
do SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas
de Serviços e Obras) / SiMaC (Sistema de Qualificação
de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos), de caráter
neutro, constituída por representantes do setor de contratantes,
fornecedores e entidades de apoio técnico à construção
civil, que tem como objetivos principais zelar pelo funcionamento
do seu respectivo Sistema, e fazê-lo progredir.
Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico
da Habitação CTECH: Órgão colegiado,
instituído pela Portaria Interministerial n. 5, de 16 de
fevereiro de 1998, com o objetivo geral de acompanhar e incentivar
as atividades referentes à inovação tecnológica
no setor da habitação e propiciar uma maior articulação
das ações governamentais nesse âmbito.
Consórcio de empresas: Sem personalidade
jurídica própria, é constituído pela
união formal de duas ou mais empresas para atender a um objetivo
específico, como a execução de uma obra ou
de um serviço de engenharia.
Coordenação Geral do PBQP-H: Instância
máxima da estrutura gerencial do PBQP-H, segundo a Portaria
n . 134, de 18 de dezembro de 1998.

D
Declaração de Adesão ao PBQP-H e de
Conformidade ao Referencial Normativo: Documento que a
empresa utiliza para declarar a sua adesão ao PBQP-H e também
a conformidade do seu sistema de gestão da qualidade a um
Referencial Normativo, quando estabelecido em Regimento Específico
de uma dada especialidade técnica.

E
Empreendimento: Atividade fim da construção
civil, nos setores público ou privado, envolvendo uma série
de agentes e de etapas: do estudo de viabilidade à operação,
uso e manutenção, passando pelas etapas de projeto
e execução.
Empresa especializada de execução de obra:
Empresa constituída por profissionais e recursos agrupados
sob uma mesma entidade jurídica, para executar, com seus
próprios meios, subsistemas de uma obra, utilizando, para
tanto, técnicas, métodos, processos e conhecimentos
específicos.
Escopo de certificação: Produtos
oferecidos e serviços prestados por uma empresa, cobertos
pelo seu sistema de gestão da qualidade.
Especialidade técnica: Cada uma das áreas
específicas de atuação profissional dos diferentes
agentes da construção civil, atuantes no setor de
serviços e obras.

N
Não-conformidade maior ou crítica:
Ausência de um ou mais requisitos do sistema de gestão
da qualidade, ou a falha em implementá-los e mantê-los,
ou uma situação que vá, com base em evidência
objetiva disponível, levantar dúvida significativa
quanto à qualidade dos produtos ou serviços que a
empresa oferece, impedindo a sua certificação.

O
Obra: Toda construção, reforma,
fabricação, recuperação ou ampliação,
realizada pela execução direta ou indireta de uma
empresa construtora, ou de um conjunto de empresas especializadas
de execução de obra.
Organismo de Certificação Credenciado (O.C.C.):
Organismo público, privado ou misto, de terceira
parte, que atende aos requisitos de credenciamento estabelecidos
pela CGCRE/INMETRO. O O.C.C. tem por finalidade certificar a conformidade
do sistema de gestão da qualidade de uma empresa, em um ou
mais de seus escopos, devendo, para atuar no SiAC, ser autorizado
por sua Comissão Nacional.
Organismo Certificador de Obras (O.C.O.): Organismo
público, privado ou misto, de terceira parte, que atende
aos requisitos de credenciamento estabelecidos pela CGCRE/INMETRO.
O O.C.O. tem por finalidade certificar a conformidade do Sistema
de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços
e Obras da Construção Civil, em um ou mais de seus
escopos, devendo, para atuar no SiAC, ser autorizado por sua Comissão
Nacional.

P
Programa Setorial da Qualidade (PSQ): Documento
elaborado por entidades representativas dos diferentes agentes da
construção civil, envolvidos na produção
do habitat, que contém um programa setorial da qualidade
específico, com diagnóstico, metas, prazos e requisitos
da qualidade a serem implantados pelas empresas. Possui caráter
nacional, para o caso de entidades representativas de fabricantes
de materiais e componentes; e local, para o caso de entidades representativas
de empresas de serviços e obras.

R
Referencial Normativo: Documento normativo que
faz parte do Sistema de Avaliação da Conformidade
e define, para uma dada especialidade técnica, os requisitos
que o sistema de gestão da qualidade da empresa deve atender.
Requisitos Complementares: Documento normativo
que faz parte do Sistema de Avaliação da Conformidade
e define, para um subsetor de uma dada especialidade técnica,
os requisitos complementares que o sistema de gestão da qualidade
da empresa deve atender.

S
Serviço especializado de engenharia: Serviço
de natureza intelectual, para a elaboração do qual
se constituem no mercado empresas especializadas para executá-lo,
devido à necessidade de competências tecnológicas
específicas. São exemplos de serviços especializados
de engenharia: elaboração de planos diretores, estudo
de viabilidade técnica-econômica, orçamento,
planejamento de obra, planejamento da higiene e segurança
do trabalho e consultorias em geral.
Serviço especializado de execução
de obras: Serviço de natureza física, para
o qual se constituem no mercado empresas especializadas para executá-los,
devido à necessidade de competências tecnológicas
específicas. São exemplos de serviços especializados
de execução de obras, para o caso de edificações:
terraplanagem, fundações, estrutura metálica,
impermeabilização, instalações de sistemas
prediais e revestimentos especiais.
Sistema de Avaliação da Conformidade:
Procedimentos de avaliação de processos, produtos,
insumos e serviços, mediante Declaração de
Adesão, certificação, ou formas correlatas,
evidenciando que uma organização, ou seus produtos,
serviços e pessoas, atendem a requisitos técnicos
especificados em normas e regulamentos.
Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas
de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC):
Projeto propulsor do PBQP-H, que objetiva avaliar a conformidade
do sistema de gestão da qualidade das empresas de serviços
e obras, considerando as características específicas
da atuação dessas empresas no setor da construção
civil. O Sistema resulta da revisão e ampliação
do SiQ (Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços
e Obras), e baseia-se na série de normas ISO 9000. O sistema
inicia-se pelo nível “D”, denominado processo
de Declaração de Adesão, evoluindo para os
níveis de certificação “C”, “B”
e “A”.
Sistema de Gestão da Qualidade: Estrutura
organizacional, responsabilidades, procedimentos, atividades, capacidades
e recursos que, em conjunto, têm por objetivo assegurar que
os produtos, processos ou serviços da empresa satisfaçam
às necessidades e expectativas de seus clientes.
Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes
e Sistemas Construtivos (SiMaC): Projeto propulsor do PBQP-H,
que visa proporcionar a isonomia competitiva e combater a não-conformidade
intencional em relação às normas técnicas
de fabricação de materiais e componentes da construção
civil. O desenvolvimento e implementação do SiMaC
caminham sobre a possibilidade de reduzir custos sem prejuízo
da qualidade, elevando, progressivamente, o patamar de desenvolvimento
tecnológico do setor, e fomentando a melhoria dos métodos
de gestão e dos níveis de conformidade dos produtos.
Essa articulação acontece no âmbito dos Programas
Setoriais da Qualidade.
Subsetor: Cada um dos segmentos de mercado específicos
da atuação profissional das empresas de uma determinada
especialidade técnica. O sistema de gestão da qualidade
de uma empresa pode abrigar mais de um subsetor.

T
Terceirização de serviços:
Trata-se da contratação de terceiros para a execução
indireta de serviço administrativo ou de serviço especializado
de engenharia ou de execução de obra, até o
limite admitido, em cada caso, pelo contratante.
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