O
que devo fazer para obter o nível “D” do SiAC
em minha empresa?
O
Ministério das Cidades pode enviar uma certificação
ou algum documento que comprove minha adesão ao nível
“D” do Regimento do SiAC?
Já
possuímos a certificação no nível “A”
do SiQ, somos obrigados a enviar a Declaração de Adesão
ao nível "D" do SiAC?
O
certificado PBQP-H serve para dois ou mais CNPJ diferentes?
Qual
a validade da avaliação da conformidade no nível
“D”? Vencida essa validade, a empresa poderá
manter-se no mesmo nível?
Qual
o prazo máximo para as certificações nos níveis
C, B e A? Nesses níveis, a certificação será
obtida por meio de certificadoras no Estado da empresa?
O
que devo fazer para obter o nível “D” do SiAC
em minha empresa?
Para aderir ao Sistema de Avaliação da Conformidade
de Empresas de Serviços e Obras da Construção
Civil – SiAC, deve-se estabelecer, implementar e manter os
requisitos constantes no Referencial Normativo Nível “D”
do Regimento do SiAC. Após documentar esses procedimentos
em um Manual da Qualidade e enviá-lo à Secretaria
Executiva do SiAC, juntamente com a documentação institucional
exigida, a empresa, caso aprovada, passará a constar na lista
de empresas avaliadas em conformidade no site do PBQP-H, atualizada
todo 5° dia útil do mês. A validade da adesão
é de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante o envio da declaração de prorrogação
até a data de validade.

O
Ministério das Cidades pode enviar uma certificação
ou algum documento que comprove minha adesão ao nível
“D” do Regimento do SiAC?
Após o envio da Declaração de Adesão,
Manual da Qualidade e documentação institucional,
a empresa terá 45 dias para responder a possíveis
solicitações feitas pela equipe técnica do
PBQP-H, sendo que o registro de envio emitido pelo correio, ou o
protocolo junto ao Ministério das Cidades, será válido
como comprovante de declaração durante
esse período.
Após os 45 dias, caso as pendências tenham sido sanadas,
a empresa constará na lista de empresas avaliadas em conformidade
do SiAC. Essa lista, divulgada no site do PBQP-H, é válida
como comprovante de declaração de adesão durante
os 6 meses de validade, ou, quando solicitado, no período
de prorrogação.

Já
possuímos a certificação no nível “A”
do SiQ, somos obrigados a enviar a Declaração de Adesão
ao nível "D" do SiAC?
Em relação ao nível "D", o processo
de declaração de adesão aplicável ao
SiAC substitui o antigo nível "D" do SiQ, portanto,
não há a necessidade de requerer esse nível,
uma vez que já existe a avaliação para o nível
"A".

O
certificado PBQP-H serve para dois ou mais CNPJ diferentes?
Quanto ao CNPJ, a certificação será concedida
somente a um CNPJ, portanto deve-se ter um certificado para cada
uma das inscrições, no caso de um grupo de empresas.

Qual
a validade da avaliação da conformidade no nível
“D”? Vencida essa validade, a empresa poderá
manter-se no mesmo nível?
A validade da declaração de adesão no nível
"D" é de 6 meses, prorrogável, por solicitação
da empresa, por mais 6 meses. Concluído o prazo de validade
da Declaração (6 ou 12 meses, caso tenha havido prorrogação),
a empresa não poderá mais manter-se no nível
"D", devendo, necessariamente, mudar de nível.

Qual
o prazo máximo para as certificações nos níveis
C, B e A? Nesses níveis, a certificação será
obtida por meio de certificadoras no Estado da empresa?
Não há prazo máximo para manter-se nos níveis
C, B e A, contudo deve-se estar atento ao que determina o Acordo
Setorial do Estado, pois a exigência dos níveis, pelo
contratante, segue um cronograma previamente estabelecido e envolve
a exigência de níveis evolutivos, diferentes ao longo
do tempo.
Para a avaliação da conformidade nos níveis
C, B e A, deve-se contatar um Organismo Certificador Credenciado/Organismo
Certificador de Obras, não necessariamente do mesmo Estado
da empresa; no site do PBQP-H, consta uma lista dos organismos autorizados
a atuar no SiAC.
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